PROCON INFORMA SOBRE CONTRATAÇÕES DE BUFFET

Todo início de ano é marcado por inúmeras festas, as mais comuns nessa época são os bailes de formatura. Mas é preciso muito cuidado na hora da contratação de serviços como buffet, fotografia, decoração ou qualquer outra prestação de serviço, todas devem ser descritas em um contrato assinado entre a empresa e o contratante.
Esse cuidado pode ajudar a prevenir futuros problemas e frustrações. No ano de 2010 a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) recebeu 44 reclamações referentes a empresas de eventos. Os problemas que mais receberam registros foram de publicidade enganosa (09), serviço não fornecido ou o não cumprimento da oferta (07) e cobrança indevida ou abusiva (07).
O Procon Estadual reforça que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou a domicílio, como determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os formandos devem certificar ainda se a empresa a ser contrata é confiável e até se possui o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para evitar a contratação de possíveis empresas falsas.
Antes de assinar o contrato os representantes da turma devem verificar data e horário do evento, local que serão realizados o baile e colação de grau, valores a serem pagos, cardápio, decoração, banda, número de convites, enfim, qualquer item relacionado ao evento.
"É importante que esteja estabelecido em contrato as condições de cancelamento individual ou geral e a restituição do valor já pago. Caso haja a assinatura de um novo contrato, o aluno deve exigir uma cópia, pois o documento é importante para um possível registro de reclamação no órgão de defesa do consumidor", alerta a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana de Souza.